Conselho de Administração do IPARDES

 

 
 Estrutura

CONSELHEIROS

Conforme Art. 9º do Decreto Estadual nº 3203, de agosto de 2023, o Conselho de Administração, órgão colegiado de supervisão geral das atividades do IPARDES, é composto por 7 (sete) membros nomeados pelo Governador do Estado:

 

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas - Secretário de Estado do Planejamento - PRESIDENTE DO CONSELHO

Jorge Augusto Callado Afonso - Diretor Presidente do IPARDES - SECRETÁRIO EXECUTIVO

Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida - Diretora da Secretaria de Estado da Fazenda

Lucas Gonçalves Bolsanello - Representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda

Christiano Souto Puppi - Representante da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

Sharlene Sena Santos Schwarz - Representante da Governadoria do Estado

Maria Luiza de Castro Veloso - Servidora efetiva do IPARDES

 

 

 

 

 
 Competências

Conforme Art. 10º do Decreto Estadual nº 3203, de agosto de 2023, ao Conselho de Administração do IPARDES compete:

 

I - a aprovação de:

a) propostas de orçamento e suas alterações;

b) propostas de alterações na estrutura organizacional do IPARDES;

c) relatórios de execução das atividades;

d) relatórios financeiros e laudos de auditoria;

e) novas fontes de obtenção de recursos.

 

II - a avaliação financeira do IPARDES e a expedição de recomendações

sobre a evolução de suas receitas e despesas;

 

III - a elaboração de atos de desapropriação e de alienação de imóveis;

 

IV - a avaliação periódica do desempenho da Autarquia, analisando a

efetividade dos seus objetivos;

 

V - a deliberação dos casos omissos neste Regulamento, encaminhados para

análise pelo Diretor-Presidente da Autarquia.

 

 

 
 Atas

1ª reunião do Conselho - 18/12/2023

2024 - Não Houve Reunião do Conselho

2ª reunião do Conselho - 21/05/2025 - (Ata ainda será redigida)

 

 
 Calendário dos encontros previstos

Os encontros serão anuais, conforme previsto no artigo 11 do Regulamento. Porém não há um calendário prévio.
Art. 11. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente a cada ano e, extraordinariamente, quando convocado
por seu Presidente ou pela metade de seus membros mediante proposta ao Presidente do Conselho.